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Código de Ética

Última atualização: 27 de junho de 2025

Última atualização: 27 de junho de 2025

1. Introdução

O presente Código de Ética estabelece os princípios e valores que orientam a conduta da Associação Institucional, seus colaboradores, membros, parceiros e prestadores de serviço. Este documento reflete nosso compromisso com a integridade, transparência e responsabilidade em todas as nossas atividades e relações.

A Associação Institucional acredita que a atuação ética é fundamental para o desenvolvimento sustentável do setor e para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada. Por isso, esperamos que todos os envolvidos em nossas operações conheçam, compreendam e pratiquem os princípios aqui estabelecidos.

Este Código de Ética deve ser interpretado em conjunto com nossos Termos de Uso, Política de Privacidade e demais políticas internas, bem como com a legislação vigente. Em caso de conflito entre este Código e qualquer lei ou regulamento aplicável, prevalecerá a norma mais rigorosa.

1.1. Abrangência

Este Código de Ética aplica-se a:

  • Membros da diretoria e conselhos;
  • Funcionários e colaboradores em todos os níveis hierárquicos;
  • Prestadores de serviços e consultores;
  • Parceiros institucionais e comerciais;
  • Fornecedores e terceiros que atuem em nome da Associação;
  • Associados e participantes de eventos e programas.

1.2. Objetivos

Os principais objetivos deste Código de Ética são:

  • Estabelecer princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas;
  • Promover e preservar a reputação e a imagem da Associação Institucional;
  • Prevenir e administrar conflitos de interesses;
  • Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e políticas internas;
  • Orientar decisões e comportamentos pautados na integridade e transparência;
  • Fortalecer a cultura organizacional baseada em valores éticos.

2. Valores Fundamentais

Os valores fundamentais da Associação Institucional constituem a base de nossa cultura organizacional e orientam nossas ações e decisões cotidianas. Esses valores não são negociáveis e devem ser observados em todas as circunstâncias.

Integridade

Agimos com honestidade, retidão e coerência em todas as nossas atividades, mantendo altos padrões éticos mesmo diante de situações desafiadoras.

Transparência

Promovemos a clareza e a abertura em nossas comunicações e processos, compartilhando informações de forma precisa e acessível.

Respeito

Valorizamos a dignidade e os direitos de todas as pessoas, reconhecendo e respeitando a diversidade de ideias, culturas e perspectivas.

Excelência

Buscamos constantemente o aprimoramento de nossos processos e serviços, com foco na qualidade e na superação de expectativas.

Colaboração

Trabalhamos em conjunto, valorizando a cooperação e as parcerias para alcançar objetivos comuns e gerar valor para todos os envolvidos.

Sustentabilidade

Comprometemo-nos com práticas responsáveis que equilibram aspectos econômicos, sociais e ambientais, visando o bem-estar das gerações presentes e futuras.

2.1. Compromisso com a Ética

O compromisso com a ética vai além do simples cumprimento de leis e regulamentos. Envolve a adoção de uma postura proativa e consciente, pautada pelos seguintes princípios:

  • Agir sempre de acordo com os valores da Associação, mesmo quando não observado;
  • Tomar decisões considerando não apenas sua legalidade, mas também sua conformidade com os princípios éticos;
  • Questionar orientações ou práticas que pareçam contrárias aos valores e princípios estabelecidos;
  • Reportar condutas antiéticas, utilizando os canais apropriados;
  • Promover um ambiente de trabalho que valorize a integridade e o respeito mútuo.

A ética não é apenas um conjunto de regras a serem seguidas, mas uma forma de pensar e agir que deve estar presente em todas as nossas decisões e ações. Cada um de nós é responsável por incorporar esses valores em seu trabalho diário e por promover uma cultura ética em toda a organização.

3. Conduta Profissional

A conduta profissional dos colaboradores, membros e representantes da Associação Institucional deve ser pautada pela ética, profissionalismo e respeito, refletindo os valores da organização em todas as interações e atividades.

3.1. Ambiente de Trabalho

Promovemos um ambiente de trabalho seguro, saudável e respeitoso, onde todos possam desenvolver seu potencial. Para isso, é necessário:

Conduta Esperada Conduta Inaceitável
  • Tratar todos com respeito e dignidade
  • Valorizar a diversidade e a inclusão
  • Colaborar com os colegas de trabalho
  • Comunicar-se de forma clara e respeitosa
  • Discriminação de qualquer natureza
  • Assédio moral ou sexual
  • Intimidação ou comportamento hostil
  • Propagação de boatos ou informações falsas
  • Cumprir normas de saúde e segurança
  • Manter o local de trabalho organizado
  • Reportar condições inseguras
  • Participar de treinamentos de segurança
  • Desrespeito às normas de segurança
  • Consumo de álcool ou drogas no trabalho
  • Porte de armas nas dependências
  • Comportamento violento ou ameaçador

3.2. Uso de Recursos

Os recursos da Associação Institucional, sejam eles materiais, financeiros, tecnológicos ou de informação, devem ser utilizados de forma responsável e exclusivamente para fins profissionais. Isso inclui:

  • Utilizar os equipamentos, sistemas e materiais apenas para atividades relacionadas ao trabalho;
  • Proteger os ativos contra danos, perdas, roubos ou uso não autorizado;
  • Garantir a segurança das informações e sistemas;
  • Evitar o desperdício e buscar a eficiência no uso dos recursos;
  • Não utilizar recursos da Associação para benefício pessoal ou de terceiros.

3.3. Comunicação e Representação

Ao representar a Associação Institucional ou comunicar-se em seu nome, os colaboradores e membros devem:

  • Expressar-se de forma clara, precisa e alinhada aos valores da organização;
  • Respeitar a confidencialidade das informações;
  • Não fazer declarações que possam comprometer a imagem da Associação;
  • Utilizar as redes sociais de maneira responsável, distinguindo opiniões pessoais das posições institucionais;
  • Encaminhar solicitações da imprensa aos responsáveis pela comunicação institucional.

Lembre-se que, mesmo em ambientes informais ou redes sociais pessoais, você pode ser identificado como representante da Associação Institucional. Portanto, sua conduta deve sempre refletir os valores da organização e não comprometer sua reputação.

3.4. Desenvolvimento Profissional

Valorizamos o desenvolvimento contínuo e incentivamos que todos:

  • Busquem aprimoramento constante de conhecimentos e habilidades;
  • Compartilhem conhecimentos com colegas;
  • Mantenham-se atualizados sobre tendências e melhores práticas do setor;
  • Participem ativamente de programas de capacitação oferecidos pela Associação;
  • Apliquem os conhecimentos adquiridos para melhorar processos e resultados.

4. Relacionamento com Stakeholders

A Associação Institucional mantém relações com diversos públicos de interesse (stakeholders) e busca estabelecer interações baseadas na ética, transparência e benefício mútuo. Cada grupo de stakeholders possui particularidades que devem ser observadas.

4.1. Relacionamento com Associados

Nossos associados são a razão de existir da Associação Institucional. Por isso, comprometemo-nos a:

  • Oferecer serviços de qualidade que atendam às suas necessidades;
  • Fornecer informações claras, precisas e transparentes;
  • Tratar todos os associados com igualdade, sem privilégios indevidos;
  • Manter canais de comunicação abertos para sugestões, críticas e reclamações;
  • Proteger a confidencialidade das informações dos associados;
  • Buscar soluções que promovam o desenvolvimento do setor como um todo.

4.2. Relacionamento com Fornecedores e Parceiros

A seleção e o relacionamento com fornecedores e parceiros devem ser baseados em critérios técnicos, profissionais e éticos. Nesse sentido, devemos:

Seleção de Fornecedores

  • Utilizar critérios objetivos e transparentes
  • Avaliar qualificação técnica e capacidade de entrega
  • Verificar conformidade legal e fiscal
  • Considerar práticas socioambientais
  • Evitar conflitos de interesse no processo

Condução do Relacionamento

  • Formalizar acordos e contratos claros
  • Cumprir obrigações contratuais
  • Manter comunicação transparente
  • Avaliar periodicamente o desempenho
  • Respeitar a confidencialidade de informações

É expressamente proibido solicitar ou aceitar qualquer tipo de vantagem pessoal, pagamento, comissão, presente ou recompensa de fornecedores ou parceiros que possa influenciar decisões ou comprometer a imparcialidade.

4.3. Relacionamento com o Poder Público

Nas interações com órgãos governamentais e autoridades públicas, devemos:

  • Cumprir rigorosamente a legislação aplicável;
  • Manter postura ética e transparente;
  • Fornecer informações precisas e completas quando solicitadas;
  • Não oferecer ou prometer vantagens indevidas a agentes públicos;
  • Registrar adequadamente todas as interações com agentes públicos;
  • Cooperar com fiscalizações e investigações, quando aplicável.

4.4. Relacionamento com a Sociedade e Comunidades

Reconhecemos nossa responsabilidade perante a sociedade e as comunidades onde atuamos. Por isso, comprometemo-nos a:

  • Respeitar os direitos humanos e promover a cidadania;
  • Contribuir para o desenvolvimento social e econômico;
  • Minimizar impactos negativos de nossas atividades;
  • Participar de iniciativas comunitárias alinhadas aos nossos valores;
  • Promover o diálogo aberto com as comunidades;
  • Apoiar projetos sociais e ambientais relevantes para o setor e a sociedade.

O relacionamento ético com todos os stakeholders é essencial para a construção de uma reputação sólida e para a sustentabilidade de nossas atividades a longo prazo. Cada interação é uma oportunidade de demonstrar nosso compromisso com os valores da Associação Institucional.

5. Conflito de Interesses

Conflitos de interesses ocorrem quando interesses pessoais, financeiros ou de relacionamento de um colaborador, membro ou representante da Associação Institucional interferem ou parecem interferir com sua capacidade de agir no melhor interesse da organização.

5.1. Identificação de Conflitos

Situações que podem configurar conflitos de interesses incluem, mas não se limitam a:

Tipo de Conflito Exemplos
Relações Pessoais
  • Supervisionar diretamente um familiar ou pessoa com quem mantenha relacionamento afetivo
  • Participar de processos de seleção envolvendo pessoas próximas
  • Contratar serviços de empresas de familiares ou amigos próximos
Interesses Financeiros
  • Ter participação significativa em empresa fornecedora ou parceira
  • Investir em concorrentes ou empresas que possam se beneficiar de informações internas
  • Receber comissões ou vantagens financeiras de terceiros por decisões tomadas na Associação
Atividades Externas
  • Exercer atividade profissional em organização concorrente
  • Dedicar-se a atividades externas que comprometam o desempenho na Associação
  • Utilizar recursos ou tempo da Associação para atividades particulares
Presentes e Hospitalidades
  • Aceitar presentes valiosos de fornecedores ou parceiros
  • Receber hospitalidades luxuosas que possam influenciar decisões
  • Oferecer vantagens indevidas a terceiros em nome da Associação

5.2. Prevenção e Gestão de Conflitos

Para prevenir e gerenciar adequadamente os conflitos de interesses, todos devem:

  • Divulgar proativamente qualquer situação que possa configurar conflito de interesses;
  • Abster-se de participar de decisões em que haja conflito;
  • Consultar a área de Compliance ou o Comitê de Ética em caso de dúvidas;
  • Não utilizar informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros;
  • Recusar presentes, hospitalidades ou vantagens que possam comprometer a imparcialidade;
  • Respeitar as políticas específicas sobre conflitos de interesses.

A existência de um conflito de interesses não constitui, necessariamente, uma violação ao Código de Ética, desde que seja adequadamente divulgado e gerenciado. O que caracteriza a violação é a omissão da situação ou a tomada de decisões sob influência do conflito.

5.3. Política de Presentes e Hospitalidades

Em relação a presentes, brindes e hospitalidades:

  • É permitido aceitar brindes institucionais de valor simbólico (até R$ 200,00);
  • Presentes acima desse valor devem ser recusados ou, se a recusa não for possível, encaminhados ao Comitê de Ética para destinação adequada;
  • Convites para eventos, refeições e hospitalidades podem ser aceitos desde que tenham propósito profissional legítimo e valor razoável;
  • Viagens oferecidas por terceiros devem ser aprovadas previamente pela diretoria;
  • Todas as ofertas de presentes e hospitalidades devem ser reportadas ao superior imediato.

6. Confidencialidade

A proteção de informações confidenciais é essencial para preservar a confiança de nossos associados, parceiros e demais stakeholders, bem como para manter nossa vantagem competitiva e reputação.

6.1. Informações Confidenciais

São consideradas informações confidenciais, independentemente do meio em que estejam registradas:

  • Dados pessoais de associados, colaboradores e terceiros;
  • Informações financeiras não publicadas;
  • Estratégias, planos e projetos em desenvolvimento;
  • Pesquisas, estudos e análises de mercado;
  • Contratos e acordos comerciais;
  • Propriedade intelectual e know-how;
  • Informações técnicas e operacionais;
  • Qualquer outra informação identificada como confidencial ou restrita.

6.2. Proteção das Informações

Todos os colaboradores, membros e representantes da Associação Institucional devem:

Medidas de Proteção

  • Utilizar senhas fortes e não compartilhá-las
  • Bloquear computadores ao se ausentar
  • Não deixar documentos confidenciais expostos
  • Descartar documentos de forma segura
  • Criptografar arquivos sensíveis
  • Seguir as políticas de segurança da informação

Práticas Proibidas

  • Compartilhar informações em redes sociais
  • Discutir assuntos confidenciais em locais públicos
  • Utilizar serviços de nuvem não autorizados
  • Enviar dados sensíveis para e-mails pessoais
  • Instalar softwares não homologados
  • Acessar informações sem necessidade

A obrigação de confidencialidade permanece mesmo após o término do vínculo com a Associação Institucional, conforme estabelecido em contratos e termos de confidencialidade específicos.

6.3. Proteção de Dados Pessoais

A Associação Institucional está comprometida com a proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais regulamentações aplicáveis. Nesse sentido:

  • Coletamos apenas os dados necessários para finalidades específicas e legítimas;
  • Mantemos os dados apenas pelo tempo necessário;
  • Implementamos medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados;
  • Respeitamos os direitos dos titulares dos dados;
  • Notificamos incidentes de segurança conforme exigido por lei;
  • Treinamos regularmente nossos colaboradores sobre proteção de dados.

Violações de confidencialidade podem resultar em graves prejuízos para a Associação Institucional e seus stakeholders, além de possíveis sanções legais. Qualquer incidente envolvendo vazamento ou uso indevido de informações confidenciais deve ser imediatamente reportado ao Comitê de Ética ou ao Encarregado de Proteção de Dados.

7. Responsabilidade Socioambiental

A Associação Institucional reconhece seu papel na promoção do desenvolvimento sustentável e está comprometida com práticas que equilibrem aspectos econômicos, sociais e ambientais em suas atividades.

7.1. Compromissos Sociais

Em relação aos aspectos sociais, comprometemo-nos a:

  • Respeitar os direitos humanos em todas as nossas atividades;
  • Promover a diversidade, equidade e inclusão em nosso ambiente de trabalho;
  • Não tolerar trabalho infantil, forçado ou em condições degradantes em nossa cadeia de valor;
  • Contribuir para o desenvolvimento das comunidades onde atuamos;
  • Apoiar iniciativas sociais alinhadas aos nossos valores;
  • Incentivar o voluntariado entre nossos colaboradores;
  • Promover a educação e a capacitação profissional no setor.

7.2. Compromissos Ambientais

Em relação aos aspectos ambientais, comprometemo-nos a:

Gestão de Recursos

  • Reduzir o consumo de energia
  • Economizar água
  • Minimizar o uso de papel
  • Gerenciar resíduos adequadamente
  • Promover a reciclagem

Mudanças Climáticas

  • Reduzir emissões de gases de efeito estufa
  • Compensar emissões inevitáveis
  • Promover a eficiência energética
  • Incentivar o uso de energias renováveis
  • Apoiar iniciativas de preservação

Cadeia de Valor

  • Selecionar fornecedores responsáveis
  • Promover práticas sustentáveis
  • Incentivar inovações ambientais
  • Compartilhar boas práticas
  • Monitorar impactos ambientais

7.3. Promoção da Sustentabilidade

Além de nossas práticas internas, buscamos promover a sustentabilidade em todo o setor por meio de:

  • Disseminação de conhecimento sobre práticas sustentáveis;
  • Realização de eventos e workshops sobre temas socioambientais;
  • Desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre sustentabilidade no setor;
  • Participação em iniciativas setoriais e multissetoriais;
  • Advocacy para políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável;
  • Reconhecimento e premiação de boas práticas entre associados.

A responsabilidade socioambiental não é apenas uma obrigação ética, mas também um fator estratégico para a sustentabilidade de longo prazo da Associação Institucional e do setor como um todo. Cada colaborador e membro tem um papel importante na promoção de práticas mais sustentáveis em suas atividades diárias.

8. Canais de Denúncia

A Associação Institucional disponibiliza canais para que colaboradores, membros, parceiros e demais stakeholders possam reportar condutas que violem este Código de Ética, políticas internas ou a legislação aplicável.

8.1. Como Denunciar

As denúncias podem ser realizadas através dos seguintes canais:

Canal de Ética

E-mail: etica@associacaoinstitucional.org.br

Telefone: 0800-123-4567 (ligação gratuita)

Site: www.canaldedenuncias.associacaoinstitucional.org.br

Correspondência: Comitê de Ética - Av. Paulista, 1578, Bela Vista, São Paulo - SP, 01310-200 (com indicação de "Confidencial")

Ao realizar uma denúncia, forneça o máximo de informações possível, incluindo:

  • Descrição detalhada do fato;
  • Data, horário e local da ocorrência;
  • Nomes das pessoas envolvidas e possíveis testemunhas;
  • Evidências que possam auxiliar na investigação (documentos, e-mails, etc.);
  • Informações sobre como a situação foi descoberta.

8.2. Proteção ao Denunciante

A Associação Institucional assegura as seguintes garantias aos denunciantes:

Anonimato

As denúncias podem ser realizadas de forma anônima, se o denunciante assim preferir. Não é obrigatória a identificação para que a denúncia seja recebida e investigada.

Confidencialidade

Todas as informações recebidas serão tratadas com sigilo e confidencialidade. O acesso às denúncias é restrito aos membros do Comitê de Ética responsáveis pela investigação.

Não Retaliação

É expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra denunciantes de boa-fé. Atos de retaliação serão considerados violações graves deste Código e sujeitos a medidas disciplinares.

Imparcialidade

Todas as denúncias serão investigadas de forma imparcial e objetiva, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa para os envolvidos.

Denúncias comprovadamente falsas e de má-fé, realizadas com o objetivo de prejudicar outras pessoas ou a própria Associação, poderão resultar em medidas disciplinares contra o denunciante. No entanto, denúncias feitas de boa-fé, mesmo que não comprovadas após investigação, não resultarão em qualquer penalidade.

8.3. Tratamento das Denúncias

O processo de tratamento das denúncias segue as seguintes etapas:

  1. Recebimento: Todas as denúncias são registradas e recebem um número de protocolo para acompanhamento;
  2. Análise preliminar: Avaliação inicial para verificar se a denúncia está relacionada a questões éticas e se contém informações suficientes;
  3. Investigação: Apuração dos fatos por meio de entrevistas, análise de documentos e outras diligências necessárias;
  4. Deliberação: O Comitê de Ética analisa os resultados da investigação e delibera sobre as medidas cabíveis;
  5. Feedback: O denunciante, quando identificado, recebe um retorno sobre o andamento e conclusão da investigação, respeitando os limites de confidencialidade;
  6. Implementação de medidas: Aplicação das medidas disciplinares, corretivas ou de melhoria definidas pelo Comitê.

9. Disposições Finais

As disposições finais complementam e esclarecem aspectos importantes deste Código de Ética:

9.1. Comitê de Ética

O Comitê de Ética da Associação Institucional é o órgão responsável por:

  • Zelar pelo cumprimento deste Código;
  • Esclarecer dúvidas sobre sua interpretação;
  • Receber e investigar denúncias de violações;
  • Deliberar sobre casos omissos;
  • Propor atualizações e melhorias;
  • Promover a disseminação da cultura ética na organização.

O Comitê é composto por representantes de diferentes áreas da Associação, nomeados pela Diretoria Executiva, com mandato de 2 anos, renovável por igual período.

9.2. Medidas Disciplinares

O descumprimento deste Código de Ética pode resultar na aplicação das seguintes medidas disciplinares, conforme a gravidade da infração:

Medida Aplicação
Advertência Verbal Para infrações leves, quando não há reincidência e o infrator demonstra compreensão do erro.
Advertência Escrita Para infrações moderadas ou reincidência em infrações leves, com registro formal no histórico do infrator.
Suspensão Para infrações graves ou reincidência em infrações moderadas, com afastamento temporário das atividades.
Rescisão Contratual Para infrações muito graves, que comprometam seriamente os valores e a reputação da Associação.

A aplicação de medidas disciplinares não exclui a possibilidade de ações civis ou criminais, quando aplicáveis, nem a comunicação às autoridades competentes em caso de ilícitos.

9.3. Revisão e Atualização

Este Código de Ética será revisado periodicamente, no mínimo a cada dois anos, para garantir sua atualidade e adequação às melhores práticas e à legislação vigente. Sugestões de melhorias podem ser enviadas ao Comitê de Ética a qualquer momento.

9.4. Vigência

Este Código de Ética entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores que tratem do mesmo assunto.

A adesão a este Código de Ética é obrigatória para todos os colaboradores, membros e representantes da Associação Institucional. No momento da contratação ou início do vínculo, todos devem assinar um termo de compromisso declarando conhecer e concordar com as disposições aqui estabelecidas.

Considerações Finais

A ética é a base de todas as nossas ações e decisões. Este Código não pretende abordar todas as situações possíveis, mas estabelecer princípios e diretrizes que orientem nossa conduta diária.

Em caso de dúvidas sobre a interpretação ou aplicação deste Código, consulte seu superior imediato, o Comitê de Ética ou os canais oficiais da Associação Institucional. Lembre-se: agir eticamente é responsabilidade de cada um de nós.

Documento nº: CE-2025-V1

Última revisão: 27/06/2025